Vale
22/02/2010 | Agnello de Mello e Silva
Aposentadoria compulsória: um murro na nossa cara
Agnello de Mello e Silva
Nesta terça-feira, dia 23, às 10 horas da manhã, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga sete juízes e três desembargadores do Mato Grosso. O grupo foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) por prática de atos de corrupção no Tribunal de Justiça do Estado.
A acusação é de que o grupo teria autorizado pagamentos irregulares para beneficiar uma cooperativa ligada a Loja Maçônica Grande Oriente, de Cuiabá. Clique aqui e veja a matéria
Eu não quero e não vou entrar na discussão sobre as acusações que pesam contra os magistrados. Eu não sei se eles são culpados ou inocentes, quem vai dizer isso é o CNJ, mas só o fato de 10 magistrados estarem no banco dos réus já nos enche de vergonha.
Agora, mais vergonhoso ainda é a punição máxima que eles podem receber, caso o CNJ entenda que realmente sejam culpados. No caso, a pena será a aposentadoria compulsória, com direito a continuar recebendo os devidos vencimentos pelo resto de suas vidas. E é sobre isso que vou falar.
Veja só: para nós, simples mortais sem toga, a aposentadoria é um direito que conquistamos após anos e anos de labuta diária (isso considerando as condições normais da vida).
Para os mortais togados, aposentadoria é punição e pior: eles ainda terão que fazer o “supremo esforço” de continuarem a ver caindo em suas contas bancárias os seus salários.
É bom lembrar que juízes e desembargadores também têm o direito de se aposentarem por tempo de serviço ou por alcançarem à idade limite. Neste aspecto, os togados são iguais a nós, não togados.
Já a aposentadoria compulsória é a pena máxima para processos disciplinares envolvendo magistrados. Está na lei! E no caso dos magistrados do Mato Grosso, a PGR está pedindo a “punição” máxima que a lei permite.
Então é assim, um magistrado apronta, vai a julgamento disciplinar, é considerado culpado e por isso acaba “condenado” a passar o resto da sua vida em casa recebendo os salários, que são pagos por nós.
Mas pera lá? Desde quando direito é punição? Aliás, desde quando a antecipação de um direito, e a aposentadoria compulsória representa justamente isso, é punição? Vou colocar mais algumas interrogações ????????????
É justamente isso que eu quero entender. Por mais que eu já tenha lido sobre o assunto, eu não consigo aceitar que um magistrado que tenha se desviado do caminho da retidão seja “punido” com descanso vitalício remunerado.
Tipo assim: enquanto o magistrado “punido” cumpre a sua “pena” deitadão no sofá com o controle remoto na mão, nós ralamos para pagar o salário que sustenta tal privilégio.
E caso os magistrados aqui do estado sejam considerados culpados e "punidos" com a aposentadoria compulsória, eles não serão os primeiros não. Existem casos e mais casos desses espalhados Brasil afora, inclusive de magistrados envolvidos em crimes de ordem física.
Tudo bem! Alguns vão dizer que a aposentadoria compulsória é uma vergonha para um magistrado, é um ato de constrangimento público, e etc, etc e tal.
Até concordo com isso, mas é bom lembrar que nas demais categorias do serviço público (não podemos esquecer que magistrado é um servidor público), funcionário que transgride a lei também passa constrangimento sem ter, no entanto, direito ao contracheque.
Como disse antes, eu não consigo entender tal privilégio, agora enquanto cidadão, nutro o sentimento de que a lei que pune magistrados transgressores com aposentadoria compulsória não é um simples tapa , mas um verdadeiro murro na cara da sociedade, uma sociedade aliás, que já está cansada de oferecer a face esquerda.
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