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VALE DO SÃO LOURENÇO-REGIÃO SUL
Caso Valdevino | Publicada dia 08/02/2010
Por decisão do STF, sargento Martins deve ir para a cadeia
RD News
Com Redação/DAD
A família do deputado federal Valtenir Pereira (PSB) obteve nova vitória judicial no processo instaurado para apurar o assassinato do agricultor Valdevino Luiz Pereira, pai do parlamentar socialista. Após intervenção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o habeas corpus de ofício que havia sido concedido pelo Tribunal de Justiça foi revogado e a condenação do policial militar Francisco Martins Pereira, conhecido por sargento Martins (que já foi vereador em Jaciara) e de Sandoval Resende da Silva foi mantida. Ambos foram condenados a 12 anos de prisão pela morte de Valdevino. A decisão ainda não é definitiva, pois cabe recurso, mas é tida como uma grande vitória já que o TJ havia inocentado Francisco e Sandoval. “Estamos muito felizes e confiantes na Justiça”, disse Valtenir ao RDNews.
O assassinato aconteceu em 1983, mas apenas em 2001 os envolvidos foram condenados. Na época, o autor dos disparos, o ex-prefeito de Juscimeira, José Resende da Silva, o Zé Guia, foi condenado a 12 anos de prisão. Na denúncia, ele figura como autor dos três tiros de arma de fogo contra o pai de Valtenir. Já o irmão do ex-prefeito, Sandoval, e o sargento Martins teriam segurado Valdevino para impedi-lo de se defender. O caso ganhou repercussão nacional por Zé Guia ter sido eleito prefeito de Juscimeira. Em relação ao ex-prefeito, o processo já teve julgamento definitivo em 2004.
Por outro lado, Martins e Sandoval haviam conseguido extinguir o processo com recurso no TJ. O órgão considerou as provas inconsistentes para a condenação dos dois. A decisão havia sido proferida pelo desembargador Manoel Ornellas. Ao anular a decisão do magistrado de segundo grau, o relator do caso no STF, ministro Eros Grau, alegou contradição no despacho do TJ. “Não vejo justificativa para os ilustres desembargadores do TJ manterem a sentença de pronúncia, mandando o réu a julgamento, como é da lei penal, e depois eles mesmos digam que não há justa causa para a mesma ação penal. Isso me soa contraditório e inaceitável, do ponto de vista jurídico”, argumentou o ministro.
O STJ já havia deferido parcialmente o recurso da família, mas havia determinado novo julgamento por meio de júri popular. Graus, por sua vez, decidiu manter a condenação dos réus a 12 anos. “Não se trata de um julgamento arbitrário, no qual o Tribunal do Júri entende o que quiser e ninguém pode reformar tal entendimento. Evidentemente, a esse absurdo ninguém dá abono, mas das teses debatidas, qual teria sido a quantidade de colaboração que cada um deu para a empreitada criminosa, etc., nisso penso que o Tribunal do Júri é soberano”, decidiu o ministro do STF. A defesa dos co-autores do crime já ingressou com embargo de declaração para reverter o despacho de Graus.
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