Politica
10/03/2010 | Velloso e Bertollini
CNJ não anula, mas vê irregularidades em contratação
Midia News
Caso será enviado à Corregedoria para analisar responsabilidade disciplinar
Antonielle Costa
Midia News
Por maioria absoluta, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA), proposto pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Ferreira Leite, e outros, contra o também ex-presidente, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa e o ex-corregedor-geral Orlando Perri. O caso, agora, deve ser analisado pela Corregedoria Nacional de Justiça para verificar se há indícios de infração disciplinar na contratação da empresa.
No procedimento, que teve como relator o conselheiro José Adônis de Araújo, os requerentes solicitavam a anulação do contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e a empresa Velloso e Bertolini Auditoria e Consultoria Ltda, o que não foi acatado pelo Conselho.
"Apesar das irregularidades apontadas na manifestação da Secretaria de Controle Interno, especialmente quanto à ausência da devida justificação do preço, não há indicação de prejuízos ao erário. É de se reconhecer, portanto, que não terá nenhuma utilidade prática o provimento que decrete a nulidade do contrato questionado, como pedem os requerentes", sustentou o relator do processo.
A empresa foi contratada sem licitação, para prestação de serviços de consultoria e auditoria na folha de pagamentos de magistrados e servidores, bem como no sistema informatizado de distribuição de processos.
A auditoria revelou um suposto esquema de desvio de recursos do Tribunal, para salvar uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria, fato que resultou na aposentadoria compulsória de dez magistrados, durante julgamento, no último dia 23, pelo próprio CNJ.
Sete dos dez conselheiros acompanharam o voto do relator José Adonis. Apenas os conselheiros Felipe Locke e Morgana Richa votaram pela improcedência total do recurso.
Por ter sido julgado parcialmente procedente, os autos do procedimento serão remetidos à Corregedoria Nacional de Justiça, para adoção das medidas cabíveis, visando apurar se houve responsabilidade disciplinar pela prática dos atos relativos à contratação questionada.
O processo entrou na pauta de votação no último dia 10, mas foi adiado, em função do pedido de vistas do conselheiro Felipe Locke. Durante a sessão desta terça-feira (9) à tarde, Locke votou pela improcedência, alegando que os erros na contratação da auditoria que foram detectados pelo relator "não maculam o resultado material". Segundo ele, a auditoria foi necessária e atendeu aos requisitos de dispensa de licitação, de acordo com a Lei de Licitações.
"A auditoria foi realizada em um momento crucial, em função da necessidade de controle de pagamento de créditos a magistrados. Dessa forma, considero que foi absolutamente necessária. A contratação foi feita em situação emergencial, não havendo tempo hábil para realização de licitação, uma vez que o TJ precisava cessar os pagamentos considerados por nós do CNJ indevidos", afirmou Locke.
Voto do relator
O conselheiro José Adônis adotou, em seu voto, o parecer técnico emitido pela Secretaria de Controle Interno do CNJ, que apontou algumas irregularidades na contratação da empresa de auditoria, tais como: contratação indireta com fulcro no art. 25 c/cart. 13, II e III da Lei nº 8.666/93 de forma indevida, visto que os fundamentos e justificativas juntadas aos autos não alicerçam a opção de não licitar os serviços; contratação sem adequada estimativa de custos e comprovação de preços praticados no mercado ou no âmbito da administração pública em descumprimento ao art. 7º, § 2º, II da Lei nº 8.666/93.
Também foram detectatadas contratação sem comprovação da regularidade fiscal da contratada, em descumprimento ao artigo 29 da Lei de Licitação e Contratos; subcontratação ilegal, reforçando a burla ao dever de licitar; realização de despesa sem prévio empenho, em descumprimento ao art. 60 da Lei nº 4.320/64; e ausência de publicação dos atos em confronto ao disposto no art. 37 da CF c/c art. 61parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
Outro lado
O desembagador Paulo Lessa emitiu uma nota à imprensa sobre o resultado:
"Com relação ao julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (9), que questiona a contratação da empresa Velloso e Bertolini, responsável por auditoria externa no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o ex-presidente do TJ, desembargador Paulo Lessa, esclarece os seguintes pontos:
1 - A votação, por oito votos contra dois, foi no sentido de julgar parcialmente a denúncia, APENAS no sentido de reencaminhá-la à Corregedoria Nacional de Justiça para que a PRÓPRIA Corregedoria analise a necessidade de se investigar responsabilidade disciplinar no que diz respeito à contratação da empresa.
2 - O objetivo, portanto, desta denúncia, que era a ANULAÇÃO da contratação da empresa Velloso e Bertolini, NÃO foi alcançado pelos magistrados que protocolaram o recurso, como mostra trecho do voto do relator, conselheiro José Adones, que foi acompanhado pela maioria dos membros do CNJ. (o voto também está sendo enviado, na íntegra).
"Apesar das irregularidades apontadas na manifestação da Secretaria de Controle Interno, especialmente quanto à ausência da devida justificação do preço, não há indicação de prejuízos ao erário. É de se reconhecer, portanto, que não terá nenhuma utilidade prática o provimento que decrete a nulidade do contrato questionado, como pedem os requerentes. A declaração de nulidade do contrato, cabe ressaltar, não impediria a utilização dos relatórios da auditoria como meio de prova nos procedimentos em curso neste CNJ", destacou o relator, na página 7 de seu voto.
3 - Quanto à remessa à Corregedoria Nacional de Justiça, a apuração de infração disciplinar não é nenhuma novidade, já que os mesmos impetrantes deste recurso em questão também fizeram a mesma representação ao corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Portanto, o encaminhamento do conselheiro José Adonis não representa fato novo.
4 - Sobre o parecer da Controladoria Interna do CNJ, que opinou pela irregularidade na contratação da empresa, é de se frisar que a análise feita pelo órgão obedeceu unicamente critérios técnicos e procedimentais, sem avaliar o contexto administrativo em que ela se deu, já que as denúncias que chegaram ao ex-corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, envolviam magistrados e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. Portanto, exigia-se cuidados especiais, como autoriza o artigo 25 da Lei 8.666/1993, em casos específicos. A ausência da licitação se deu, portanto, para não comprometer as investigações, as provas e até mesmo preservar as partes envolvidas.
5 - O mesmo resultado da auditoria externa foi RATIFICADO tanto por perícia da Polícia Federal quanto pela Controladoria Interna do próprio CNJ, este último utilizado no Procedimento Admnistrativo Disciplinar (PAD), que resultou na aposentadoria compulsória de sete juízes e três desembargadores do TJ/MT. Tais fatos são suficientes para comprovar a veracidade do relatório apresentado pela empresa.
6 - A mesma denúncia apresentada ao CNJ, questionando a contratação, já foi protocolada no Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou apenas um erro procedimental, mas que não comprometeu, em nada, os cofres do Tribunal. A mesma denúncia, formulada pelos mesmos magistrados, também foi arquivada pelos promotores da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual de Mato Grosso. O Conselho Superior do MPE raticiou, por UNANIMIDADE, o arquivamento, sustentando que a contratação da empresa não gerou danos ao erário público.
7 - Nota-se, portanto, uma clara predestinação dos magistrados que protocolaram os inúmeros recursos, muitos deles já arquivados, em desqualificar o trabalho da gestão anterior, ao invés de se defenderem das acusações que lhe foram imputadas e, posteriormente, julgadas procedentes pelo CNJ.
8 - O ex-presidente do TJ, desembargador Paulo Lessa, reitera que não teme qualquer tipo de investigação, pois acredita na seriedade de seus atos administrativos, enquanto chefe do Poder Judiciário de Mato Grosso, durante o biênio 2007-2009."










