MATO GROSSO, 10/02/2012 - 3:17

Estado

04/09/2010 | Nova lei

Carros com cintos de 2 pontas podem ser dispensados

Foto/ Divulgação Veículos que tenham cinto de duas pontas (abdominal) podem ser dispensados de usar a cadeirinha para o transporte

A Tribuna

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estuda a possibilidade de dispensar o uso do assento de elevação para o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio, em veículos que tenham cinto de duas pontas (abdominal). A possibilidade é que elas possam ser transportadas no banco de trás do veículo, presas apenas pelo cinto abdominal. Segundo a entidade, a decisão pode sair hoje (3).
De acordo com a lei, em vigor desde anteontem (1º), crianças de até um ano deverão usar o bebê-conforto, já crianças entre 1 e 4 anos em cadeirinhas e as de 4 a 7 anos e meio assentos de elevação. Enquanto não houver decisão sobre o assunto, continua a valer essa norma que prevê multa de R$ 191,54 para o motorista infrator, além do desconto de 7 pontos na carteira de habilitação.
Para o advogado especialista em direito de trânsito, Délio Cardoso, a lei deve ser cumprida, porém, ele acredita que seria de bom senso dos órgãos uma tolerância razoável para que os motoristas pudessem de adequar. “A questão passa pelo bom senso da autoridade que precisa conceder um tempo hábil para adequação do motorista”, diz o advogado.
Em Rondonópolis, conforme notícia divulgada ontem pelo A TRIBUNA, as autoridades responsáveis pela fiscalização do trânsito concederam um prazo de 15 dias para os motoristas se adaptarem à nova lei.