ARTIGOS
24/10/2009
Lei Estadual determina dia e hora para entrega de mercadorias
Elisabeth Araujo
Peço licença aos leitores para com este artigo homenagear minha tia e dar um sinal de esperança a ela de que nada está perdido.
Caros leitores, estou fazendo este desabafo em nome da minha tia, uma senhora de 70 anos, que pelo descaso que uma loja de eletrodomésticos vem passando o constrangimento de se deslocar ou ficar horas ao telefone tentando receber uma estante que adquiriu em uma famosa loja de eletrodomésticos de Cuiabá, pela qual pagou à vista com a promessa de entrega em 48 horas.
Já se passaram 15 dias, e pasmem, ela ainda não recebeu o produto e tampouco qualquer notícia da loja que pudesse fazer com que ela se sinta pelo menos respeitada.
Pelo menos em São Paulo este inconveniente está por acabar (ou pelo menos essa é a intenção).O governador José Serra aprovou na última quarta-feira uma lei que pode acabar com a angústia dos consumidores paulistanos que compram produtos e ficam dias esperando pela entrega determina que as empresas estabeleçam data e turno para a entrega de mercadorias e a realização de serviços.
Além disso,as empresas serão obrigadas a estipular um dos períodos de horários para a entrega: manhã, tarde ou noite. O comerciante que não cumprir o prazo poderá pagar multa, que é de R$ 319,20.
Para passar a valer, a lei depende de regulamentação, que deverá sair nos próximos dias.
A lei determina que os fornecedores como redes varejistas e de assistência técnica, operadoras de internet, telefonia e TV por assinatura, além de empresas como Sabesp e Eletropaulo fixem um período do dia para comparecer à casa do consumidor.
O consumidor que se sentir prejudicado deverá procurar o Procon-SP, que multará as empresas que descumprirem as regras a multa poderá variar de R$ 212,81 a R$ 3,1 milhões, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração.
De acordo com Paulo Arthur Goés, diretor de fiscalização do Procon-SP, o cliente deve guardar os documentos que comprovem o acordo. "É fundamental que o consumidor exija que data e turno estejam escritos na nota fiscal ou no orçamento."
Segundo Goés, a determinação de turno é o principal ponto. "A empresa não poderá fixar a realização do serviço 'em horário comercial', o que obrigava o consumidor a estar disponível o dia todo."
Um bom exemplo a ser seguido. Que tal nossos legisladores federais prestarem mais atenção nesses considerados ‘mínimos detalhes’ e presentearem o Brasil todo com uma lei desse tipo?
“Não se assinala o caminho apontando-o com o dedo, mas sim caminhando à frente.”
(Provérbio Macua - Moçambique)
Elisabeth Araujo Assessora Jurídica, Bacharel em Direito (UNIC), Pós-graduanda em Perícia Criminal (Universidade Castelo Branco-RJ). Críticas, Dúvidas e Sugestões e-mail: deolhonoseudireito@hotmail.com









