25/09/2009

Elisabeth Araujo

Notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisa ser por AR

Elisabeth Araujo Assessora Jurídica, Bacharel em Direito (UNIC), Pós-graduanda em Perícia Criminal (Universidade Castelo Branco-RJ). Críticas, Dúvidas e Sugestões e-mail: deolhonoseudireito@hotmail.com

Atenção consumidores, teremos que tomar atenção mais do que redobrada ao fornecer nossoa dados ou ao perdermos nossos documentos pessoais:
A partir de agora a postagem de correspondência ao consumidor para prévia notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisa mais ser feita com aviso de recebimento (AR).
O dever fixado no parágrafo 2° do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, considera-se cumprido pelo órgão de manutenção do cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor. É, pois, desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de aviso de recebimento (AR).
Ou seja, agora pouco importa se você foi vítima de fraude, se usaram indevidamente seu nome para abrir crédito, ou se o endereço usado pelo falsário não é o seu, se os seus dados forem usados indevidamente e o estelionatário conseguir abrir o crédito, adeus tranquilidade!!! Não é mais necessário que a empresa comprove que você está plenamente ciente de que seu nome será lançado na ‘lista negra’ de devedores, basta que elas enviem a correspondência, sem a necessidade de Aviso de Recebimento (AR) no endereço que foi fornecido ao abrir o cadastro e pronto, você é que tem que se virar para provar que foi vítima de algum golpe.
Com essa decisão, o órgão de proteção ao crédito não é mais obrigado a indenizar o consumidor pelo registro indevido do nome dele em suas bases,bastando para tanto que fique comprovado ter enviado a notificação ao consumidor antes do registro do nome dele no cadastro.
Decisão um tanto polêmica, mas é uma decisão.
Isso me fez lembrar um professor da faculdade que dizia o seguinte: “Quando não há mais o que fazer, a última alternativa do ser humano é o famoso “Jus Esperniandis”, traduzindo: “O direito de espernear”.
Resumindo: Cumpra-se!
"A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar."
(Martin Luther King)


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