28/01/2009
Carlos Alberto Santos
Aposentadoria em 30 minutos... Simples assim?
* Carlos Alberto Santos é Advogado, em Jaciara e em Cuiabá – Email: carlos.santos.adv@gmail.com
Desde ontem, com a ampliação da base de dados o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem noticiando que foi autorizado a fazer o reconhecimento automático dos direitos previdenciários (concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, idade e salário-maternidade). Em outras palavras, quer dizer que os dados referentes a vínculos empregatícios e contribuições existentes no CNIS podem ser considerados como provas, sem a necessidade da apresentação de documentos.
Bem... isso é o quem vem sendo dito na propaganda... de fato, tentamos agendar um atendimento, pelo telefone n° 135. De início a atendente nos solicitou o número da Carteira de Trabalho, do NIT, do PIS, PASEP, identidade e CPF do contribuinte... convenhamos que não são dados tão simples para aqueles que pretendem a aposentadoria por idade...
Também, na propaganda do INSS, dizem que “Ao ligar, o trabalhador imediatamente fica sabendo o dia, a hora e a agência onde será feito o atendimento”. Nem tão imediatamente... no caso, ficamos cerca de 25 minutos na ligação, com uma atendente que se mostrava irritada com as perguntas e com o fato da pessoa residir atualmente em zona rural e não possuir um telefone para contato. E os noticiários nos dão conta que os agendamentos são marcados para, até, 3 meses após a ligação....
Outro fato que muito prejudica o trabalhador que pretende servir-se dessa nova modalidade de requerimento é que o CNIS só possui informações atualizadas sobre os contribuintes de 1976 em diante (ano no qual passou a ser obrigatória a apresentação da Rais – Relação Anual de Informações Sociais – pelos patrões). Assim, se a pessoa começou a trabalhar antes desse período, deverá levar todos os comprovantes, como era feito antes, dependendo do caso.
Lembramos que, para se aposentar por tempo de serviço, os homens devem ter 35 anos de contribuição, e as mulheres, 30 anos.
A comunidade jurídica (advogados, juízes, promotores etc etc...), com certeza, espera que essa nova modalidade de concessão do benefício realmente funcione. Que não seja mais uma falsa propaganda, com o único objetivo de enganar eleitores. Os cartórios e escrivanias encontram-se abarrotados de processos de aposentadorias... perde o contribuinte e perde o judiciário!
O legislador brasileiro gosta de colocar limites em “minutos” para muita coisa – em Cuiabá temos a Lei Municipal 4.069/01, que ‘obriga’ os bancos a atenderem o cliente em 15 minutos... – todavia a aplicação desse tipo de leis demonstra que acabam “não saindo do papel”!

Comentários
Deixe seu comentário
Antes de escrever seu comentário, Atenção! O DIAADIA não publica comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei, que não tenham o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail ou que não tenham relação com o conteúdo comentado. Dê sua opinião com responsabilidade!
Processando... Aguarde
Imprimir






Quem dera fosse verdade, que simples assim se aposentasse, falta toda uma estrutura e o essencial boa vontade dos funcionários públicos.
É o senhor tem razão na sua opinião. nesse pais se mexe nas leis de acordo com o apelo popular e principalemente político, sem medir as consequencias dos atos.
Acho interessante ter em um site a opinião de profissionais especializados, mais pede pra esse pessoal ai colocar a sua foto, fica bem mais profissional.