25/08/2009
Carlos Alberto Santos
A quem interessa as penitenciárias lotadas?
* Carlos Alberto Santos é Advogado, em Jaciara e em Cuiabá – Email: carlos.santos.adv@gmail.com
Uma situação que assola todo o País se repete na Região do Vale do São Lourenço/MT: as penitenciárias com celas superlotadas, ultrapassando duas, três vezes a capacidade; em algumas, a dignidade humana é simplesmente solapada e as imagens nos fazem lembrar do martírio dos judeus ‘empilhados’ em ‘prateleiras (des)humanas’. Por isso a menção fotográfica acima.
Para alguns, mais apressados, essa comparação é absurda e, até mesmo, nauseante... infelizmente.
Pois o cidadão preso (isso mesmo, cidadão!) se encontra encarcerado para cumprir uma pena de restrição de sua liberdade, com a função de ressocializá-lo, nada mais que isso (e é possível, no atual sistema penal? Como ‘REssocializar’ pessoas – algumas – que nunca sequer fizeram parte da sociedade, vítimas da absoluta ausência do Estado); o preso perdeu, temporariamente – devemos nos lembrar disso! – , o direito à liberdade; continua tendo direito a uma vida digna (comer, beber, ter saúde, família e todos os demais direitos afetos à condição de pessoa humana).
A imagem das prisões lotadas pouco afeta o ‘cidadão de bem’, pois, primeiro, a maioria acredita que “eles estão lá porque pediram; eles merecem!” e, depois, acreditam que estão totalmente imunes àquela realidade (“eu nunca vou passar por isso, sou uma pessoa da lei”). Ledo engano, em ambas as reflexões! E as notícias de vítimas de erros judiciais estão a todo tempo, na mídia, para exemplificar nossa afirmativa.
Então a mesma mídia que noticia os erros do Judiciário fomenta o Direito Penal como solução primeira (prima ratio) para a resolução das mazelas da sociedade, principalmente em relação à segurança pública. Ao mesmo tempo em que, munida do cautério da formação de opinião, vitrifica a consciência da massa, cristalizando o entendimento de que aquela figura do aglomerado de pessoas nas celas superlotadas não é real, ou, se é real, não passa do merecido castigo que se deve afligir ao delinqüente penal.
Em contrapartida, as correntes mais modernas e inteligentes dos operadores do Direito defendem a idéia de que o ramo Penal deva ser aplicado como última alternativa (ultima ratio) para a composição dos conflitos que surgem na sociedade. Não é uma visão inocente ou ingênua. A conseqüência imediata dessa aplicação do Direito Penal seria um esvaziamento desses depósitos humanos, pois só ocupariam o juiz criminal (e, consequentemente, as prisões) os bens que realmente interessam ser tutelados pela pena de privação de liberdade.
Isso se daria de diversas formas, dentre as quais: a expansão da competência dos Juizados Especiais (incluindo no rol de crimes de menor potencial ofensivo, por exemplo, os que teriam penas de até quatro anos de prisão – não dois, como atualmente); a ‘privatização’ do Direito Penal – uma tendência européia – uma vez que a pessoa lesada patrimônio pretende, normalmente, ter seu bem restituído ou reintegralizado, não a prisão do delinqüente, o que, por si só já seria uma conseqüência da alternativa anterior, pois, no Juizado, se oportuna a composição civil e, como último exemplo, a descriminalização de diversas condutas que constam, ainda hoje, como crimes e que são perfeitamente aceitas pela sociedade (exemplos clássicos: o beijo lascivo e o adultério – nesse caso, por favor, não como fato aceito pela sociedade, mas dele se cuida com o Direito Civil).
Todavia a maneira mais eficiente de se alcançar um Direito Penal Mínimo e um sistema prisional que realmente cumprisse o seu objetivo, seria a conscientização da sociedade de que a superlotação das penitenciárias não resolveu – e nunca resolverá – o problema da violência. A “tolerância zero” não funcionaria no contexto brasileiro, por razões óbvias (a corrupção, dentre elas); o movimento “Lei e Ordem”, defendido por respeitáveis figuras, entupiria, ainda mais, essas faculdades do crime, chamadas de presídios.
Assim, à exceção das ‘máfias das quentinhas’, das polícias corruptas, da mídia marrom e da própria escola do crime, a quem interessa as penitenciárias lotadas?

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