25/01/2009
Carlos Alberto Santos
O momento atual da crise em Jaciara - As Usinas
* Carlos Alberto Santos é Advogado, em Jaciara e em Cuiabá – Email: carlos.santos.adv@gmail.com
Muitos rumores e poucas informações pairam sobre a população de Jaciara, com a notícia da crise financeira em um dos pilares de sustentação da economia do Município.
Sem adentrarmos no mérito da questão – o que nos é, inclusive, vedado por norma ética – vamos falar um pouco do que realmente vem acontecendo, na esfera judicial, com o Grupo Naoum.
Corre, pela Comarca de Anápolis (GO), um processo de recuperação judicial do grupo (protocolado em 20/11/08), onde conclamam os chamados colaboradores, sindicatos, clientes e credores a participarem da “viabilização da superação da situação de crise econômico-financeira” das três Usinas de Álcool e Açúcar.
Então, diante desse pedido do grupo, ficou a dúvida para a maioria das pessoas: o que é essa tal de “recuperação judicial”?
Esse instituto processual veio para substituir a antiga concordata, na legislação brasileira, e tem o objetivo de manter a empresa no mercado (no caso o Grupo Naoum), se essa se mostrar viável e capaz de prosseguir em suas atividades. E foi isso que os advogados do Grupo se propuseram em fazer, naquele pedido, lá na Comarca de Anápolis.
Outra questão que vem surgindo muito é quanto a necessidade ou não do credor contratar advogado para habilitar-se, contestar e receber o seu dinheiro; a melhor corrente doutrinária aponta para a real necessidade da presença do advogado, uma vez que, na Justiça Brasileira, a presença do advogado só é dispensada no Juizado Especial Cível (e em causas de até 20 salários mínimos); como a Recuperação Judicial se processa na Justiça Comum Cível – não no Juizado Especial – obrigatoriamente deverá o credor habilitar-se com advogado, para receber o seu crédito.
No caso concreto, ressaltamos, que esse tempo determinado (para a habilitação) já decorreu e, agora, os credores que não habilitaram seus créditos no prazo legal, podem fazê-lo, posteriormente. Esses créditos serão processados como habilitações retardatárias e recebidas como impugnação, desde que processados antes da homologação do quadro-geral (o que ocorrerá em breve); após a habilitação, o credor deverá propor ação judicial própria, pelo procedimento ordinário do Código de Processo Civil (um rito mais demorado)..
Também, dentro de alguns dias, será apresentado pelo Grupo o Plano de Recuperação Judicial, que deverá discriminar, de forma minuciosa, os meios que serão empregados pela Empresa, para a recuperação; também deverá constar a real viabilidade econômica do Grupo; e esses documentos devem ser acompanhados por um laudo técnico avaliando todos os bens e ativos (créditos) do Grupo, dando ao Juiz a visão exata da condição econômico-financeira do Grupo, para que não seja decretada a falência.
Depois disso, mais uma vez os credores são chamados a se manifestar sobre as medidas que o grupo apresentará, podendo discordar de um ou mais dos mecanismos propostos para a recuperação. Se não houver qualquer objeção dos credores, o juiz deverá decidir sobre a recuperação. Caso haja alguma objeção, o juiz convocará a Assembléia Geral de Credores, para deliberar sobre as propostas apresentadas no Plano. Na hipótese de rejeição desse Plano de Recuperação, o juiz decreta a falência do Grupo; se for aprovado (o plano), o juiz concederá a recuperação judicial.
Um detalhe muito importante, e que todos devem lembrar, é que o deferimento da recuperação judicial (que corre por Anápolis) suspende TODAS as ações e execuções em face do devedor, exceto os créditos relativos às relações de trabalho, que serão processados na justiça especializada do trabalho, até a apuração do respectivo crédito,
Então, como vimos, nesse emaranhado de boatos e desinformações que correm em toda a região – em que uns falam em concordata, outros em quebra, e, até mesmo, em falência do Grupo – vemos que a situação requer, sim, cuidados, e, principalmente, acompanhamento de bons profissionais da advocacia, para que os direitos dos credores, mesmos dos retardatários, não sejam lesados.

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Oi carlos, direitos juridicos, eu nao entendo o que sei é que meu marido trabalha na usina e estamos passando por serios problemas financeiros. Vamos vê no que dá