MATO GROSSO, 10/02/2012 - 1:32

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DENATRAN impõe nova regra para venda de veículos

Elisabeth Araujo

 A Portaria nº. 288 de 05 de agosto de 2009 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) define novo prazo para comunicação de compra e venda de veículos.Pela nova regra, a partir de agora quem vender um veículo terá que comunicar a venda ao Detran em no máximo 30 dias. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, se essa comunicação não for feita no prazo estabelecido, o vendedor ficará responsável pelas infrações cometidas pelo novo proprietário.
O Objetivo deste novo preceito é padronizar os procedimentos de comunicação de venda e aumentar o controle sobre o registro de automóveis. Além disso, o procedimento preserva o antigo proprietário de eventuais multas e pontuações que deveriam ser aplicadas ao comprador do veículo.
De acordo com o texto, a comunicação poderá ser realizada de forma documental, na sede do Detran, ou em cartório, por meio eletrônico. A partir da data do procedimento, o antigo proprietário será isentado de futuras infrações cometidas com o veículo vendido. O prazo para a comunicação é de 30 dias, e muita atenção: Se o antigo dono do veículo deixar de cumprir a exigência, ele terá de arcar com as multas aplicadas por eventuais infrações cometidas pelo novo proprietário.
A comunicação de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário, poderá ser realizada de forma documental ou processada, por meio do sistema eletrônico de comunicação de venda implantado pelo DENATRAN na BIN, isentando-o das infrações e suas reincidências a partir da data da tradição.
A comunicação de venda documental será protocolizada no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado em que o veículo estiver registrado, por intermédio de cópia autenticada da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), que consta do verso do Certificado de Registro de Veículos (CRV), devidamente preenchida.
Feita a comunicação de venda o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverá atualizar imediatamente a BIN do Sistema RENAVAM.
A comunicação de venda deverá conter os seguintes dados a serem fornecidos pelo antigo proprietário:
I - Identificação do comprador com nome ou razão social, RG, CPF ou CNPJ, endereço completo e data;
II - Identificação do veículo por meio da Placa, CPF ou CNPJ e endereço atualizado do antigo proprietário.
“Ser bom é fácil. O difícil é ser justo”. (Victor Hugo)

Elisabeth Araujo Assessora Jurídica, Bacharel em Direito (UNIC), Pós-graduanda em Perícia Criminal (Universidade Castelo Branco-RJ). Críticas, Dúvidas e Sugestões e-mail: deolhonoseudireito@hotmail.com