25/07/2009

Elisabeth Araujo

Nova Lei do Divórcio promete facilitar a vida das pessoas

Elisabeth Araujo Assessora Jurídica, Bacharel em Direito (UNIC), Pós-graduanda em Perícia Criminal (Universidade Castelo Branco-RJ). Críticas, Dúvidas e Sugestões e-mail: deolhonoseudireito@hotmail.com

A tão falada nova lei do divórcio, entrou em vigor no dia 01 de Dezembro de 2008 prometendo praticidade e rapidez para os casais que desejam se divorciar.
Esta nova lei é válida para separações e divórcios consensuais, ou seja, quando não há brigas por bens, ou menores e incapazes, causas essas que exigem a intervenção do Poder Judiciário.
A nova lei tem como principal intenção facilitar a vida do ex-casal, no sentido de dar mais agilidade e redução de custas processuais, além de desafogar o Judiciário com processos que dispensam a sua intervenção.
Pelas novas regras, o casal deve estar separado há mais de um ano de acordo com escritura pública ou sentença judicial de separação, e não possuir filhos menores e/ou incapazes.
Com essa alteração o divórcio pode sair em menos de uma semana ou em até 15 dias, dependendo do cálculo do imposto, quando há bens imóveis.
É muito simples: O casal deve dirigir-se, acompanhado de um advogado ao cartório civil onde foi feito o casamento e quando houver bens, no cartório de registro de imóveis. O divórcio será concretizado por meio de uma escritura pública, documento em que o ex-casal declara que quer se separar e como será feita a divisão dos bens, caso existam. Não há obrigatoriedade da presença de testemunhas, mas se o casal assim preferir, isso pode ajudar no processo. Depois é só pagar a taxa ao cartório, homologar a separação no respectivo cartório e pronto, tudo se resolve da melhor forma possível e o melhor, sem brigas e grandes esperas!
Anote aí os documentos básicos para homologar o divórcio:
-Certidão de casamento
- Documentos pessoais (CPF, RG e Comprovante de residência)
-Escritura do imóvel (se houver).

“A justiça que você procura é sua força de achá-la”.
Raul Seixas


Elisabeth Araujo
Bacharel em Direito
Colaboradora do jornal
Críticas, Dúvidas e Sugestões
E-mail: deolhonoseudireito@hotmail.com


Comentários

  • Quando ocorre infedelidade por parte da esposa e a vitima ( o marido ) perdoa e quer restauração (reconcilição) mas a mesma quer o divórcio, o marido não tem nenhum apoio da lei em questão da guarda das filhas menores ,cabe danos morais?? sendo casados com separação obrigatória de bens? artigo 258

Deixe seu comentário

Antes de escrever seu comentário, Atenção! O DIAADIA não publica comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei, que não tenham o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail ou que não tenham relação com o conteúdo comentado. Dê sua opinião com responsabilidade!

Processando... Aguarde

Últimas »

Enquete »

Você acha que o radar foi instalado no melhor local para reduzir acidentes ?

  • Sim
  • Não

Ajax Loader

Comentários (10) - Clique e dê sua opinião