MATO GROSSO, 09/02/2012 - 0:31

ARTIGOS

15/07/2009

De olho nos seus direitos

Elisabeth Araujo

Todos sabem das inúmeras reclamações que os consumidores tem feito contra empresas de telefonia móvel ou fixa em relação às práticas abusivas que elas exercem sem a menor preocupação em estar violando a lei e ferindo o que há de mais precioso no ser humano: SUA HONRA E DIGNIDADE.
Inúmeras são as notícias de pessoas que se surpreendem com contas de telefone que nunca possuíram, cobranças por serviços inclusos na fatura que nunca contrataram ou defeitos na linha ou no aparelho que nunca são solucionados.
Não bastasse essa prática abusiva de captação fraudulenta de clientela, aos consumidores que não efetuam o pagamento dos boletos bancários por entenderem que nada devem, uma vez que não solicitaram o serviço, são feitas diversas cobranças por telefone, ou carta, inclusive mediante ameaça de terem seus nomes inclusos nos órgãos de proteção ao crédito SERASA e SPC, pasmem, sem dever absolutamente nada!!!
Não há nada pior para o cidadão de bem que se sentir enganado, que perceber de que fora tratado de forma injusta, que constatar que contribuiu para o enriquecimento de empresários que não se importam com os clientes, sujeitando estes a prejuízos e a danos irreparáveis causados pelas insistentes cobranças, e ameaças de “sujar seu nome”.
E, neste caso, cabe ao Judiciário aplicação rígida da lei, evitando-se, desta forma, a continuidade das condutas abusivas e desleais praticadas pelas empresas.
Saiba: Ter ser nome incluso injustamente no Serasa e SPC e ser vítima de cobranças indevidas é pratica ilegal e você tem direito de ser ressarcido pelos danos sofridos!!!
E para terminar, algumas dicas para você consumidor se prevenir de “golpes” desse tipo:
1- NUNCA forneça seus dados pessoais pelo telefone
2- Ao solicitar uma linha telefônica leia atentamente o Contrato de Adesão e certifique-se de que todos os serviços solicitados foram prestados, e muita atenção com as letras menores, aí podem estar as armadilhas!!!
3- Solicite uma cópia do Serviço de instalação e do Contrato de Adesão e exija que nele conste a data, local e a identificação do instalador responsável.
4- Sempre que houver alguma reclamação a fazer, ao terminar a conversa com a atendente exija o número do protocolo de atendimento, e anote o nome, data e horário de cada ligação feita.
5- Se for vítima de cobranças por telefone, peça o número do protocolo da cobrança, e o nome de quem está ligando e caso receba cartas de cobrança, guarde-as, pois esta será sua única prova caso queira processar a empresa.

Lembre-se: seu nome é o seu bem mais precioso, cuide bem dele!

Elisabeth Araujo
Bacharel em Direito
Críticas, Dúvidas e Sugestões
e-mail: deolhonoseudireito@hotmail.com

Elisabeth Araujo Assessora Jurídica, Bacharel em Direito (UNIC), Pós-graduanda em Perícia Criminal (Universidade Castelo Branco-RJ). Críticas, Dúvidas e Sugestões e-mail: deolhonoseudireito@hotmail.com