28/04/2009
Carlos Alberto Santos
Justiça reconhece rescisão indireta em contrato de trabalhador da Usina Jaciara
* Carlos Alberto Santos é Advogado, em Jaciara e em Cuiabá – Email: carlos.santos.adv@gmail.com
Como dissemos na semana passada, empregados das Usinas de Jaciara deram entrada, na Justiça do Trabalho, em ações de rescisão indireta (justa causa, pedida pelo trabalhador, quando o empregador pratica uma falta grave na relação de trabalho – no caso das Usinas, a falta de pagamento dos salários).
A tendência é que mais e mais empregados, descontentes com atual situação e incrédulos com as promessas de recebimento dos salários e da volta ao trabalho, também entrem com suas rescisões indiretas.
Pois bem, como havíamos imaginado, o Juiz titular da Vara do Trabalho de Jaciara, deferiu, ainda na semana passada, uma tutela antecipada (um tipo de liminar que obriga o cumprimento imediato), reconhecendo a rescisão indireta do contrato entre um trabalhador e a Usina Jaciara.
Com a decisão, a Usina terá que entregar ao trabalhador as guias para saque do FGTS e do seguro-desemprego, além de ser obrigada a dar baixa na Carteira de Trabalho do ex-empregado.
A argumentação do trabalhador foi a de que não recebe salário desde dezembro, o que vem comprometendo o sustento de sua família e impedindo-o de honrar seus compromissos financeiros. A Usina afirmou ter quitado o salário de dezembro e 30% do salário de janeiro, faltando apenas o pagamento dos 70% restantes, bem como o salário de fevereiro, ressaltando que o mês de março ainda não havia terminado. Argumentou, como já se esperava, que se encontra sob regime de recuperação judicial e que, como nos casos de decretação de falência, a paralisação das atividades decorre de intervenção judicial, não podendo ser equiparada a ato ilícito do empregador, de forma que não caberia a rescisão indireta.
Em sua decisão, o Juiz ressaltou que é vasta a gama de obrigações contratuais trabalhistas. Disse que o empregado não poderia alegar a justa causa do empregador pelo descumprimento de obrigações secundárias.
Todavia, segundo o próprio Magistrado, “uma das obrigações fundamentais do empregador é a de pagar pontualmente o salário, de natureza alimentar, cujo descumprimento não necessita de reiteração para o reconhecimento da justa causa", o que justificava o deferimento da tutela antecipada. Quanto à recuperação judicial da Usina, afirmou que isso não é justificativa para a falta de pagamento dos salários, principalmente porque a recuperação não priva o a Usina da sua própria administração.
O prazo para que a Usina cumpra as determinações de liberação das guias e da baixa na Carteira de Trabalho foi fixado em cinco dias. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária. No caso do atraso na entrega das guias de seguro-desemprego, fixou, ainda, indenização equivalente ao valor do benefício a que o trabalhador faria jus.
Os profissionais da área estão prevendo que, com essa decisão, venha uma avalanche dessas ações trabalhistas, o que pode inviabilizar a continuidade do funcionamento do Grupo Naoum.

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