03/04/2009
Carlos Alberto Santos
Direitos do Trabalhador – Pau que dá em Chico, dá em Francisco?
* Carlos Alberto Santos é Advogado, em Jaciara e em Cuiabá – Email: carlos.santos.adv@gmail.com
Vejam como, no Brasil, as coisas são meio disparatadas: no Rio Grande do Norte, o Juiz do Trabalho Gustavo Muniz Nunes, da Vara do Trabalho de Ceará-Mirim, concedeu antecipação de tutela nas ações civis públicas ajuizadas pela Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, contra as empresas Ypióca Agroindustrial Ltda. e Ecoenergia do Brasil Indústria e Comércio Ltda, duas grandes empresas do setor sucroalcooleiro.
Lá, foram concedidos integralmente os pedidos formulados, inclusive quanto à inclusão das horas "in itinere", ou seja, registrar, na jornada de trabalho dos empregados, o tempo gasto no deslocamento de ida, e também de retorno, ao local da prestação dos serviços, fossem eles de difícil acesso ou não, servido por transporte público regular, ou no transporte fornecido pelo empregador.
Lá, no Rio Grande do Norte, aquelas empresas devem transportar os empregados, diretamente ou através de terceiros contratados para tal serviço, em veículo de transporte público de passageiros, observando todas as normas técnicas e de segurança adequadas para o transporte dos trabalhadores. As ferramentas e materiais devem ser guardados em compartimento resistente, fixo e distante dos empregados.
As usinas também devem garantir a reposição dos garrafões de água portados pelos empregados, com água potável e fresca; fornecer marmitas que garantam a conservação térmica e higiene dos alimentos; disponibilizar, nas frentes de trabalho, abrigos com mesas e assentos em número suficiente para acomodar todos os trabalhadores, não permitindo que trabalhadores se alimentem sem a utilização de mesas e cadeiras no horário de intervalo para repouso e alimentação, além das devidas instalações sanitárias, compostas de vasos sanitários e lavatórios.
Os empregados devem receber das empresas os equipamentos de proteção individual em perfeito estado de conservação e funcionamento, efetuando a reposição imediata dos EPI’s, quando se deteriorarem, e orientar e fiscalizar os empregados quanto à efetiva utilização dos equipamentos.
Ainda, de acordo com o pedido da Ação Civil Pública, ressalte-se, aceito pela Justiça do Trabalho, a empresa Ecoenergia deve proceder ao registro do contrato de trabalho de cada um dos seus empregados, efetuando a devolução da Carteira de Trabalho e Previdência Social ao empregado no prazo legal de 48 horas; quitar as rescisões contratuais de seus empregados nos prazos previstos na legislação trabalhista vigente; efetuar os depósitos do FGTS referentes ao mês da rescisão e/ou ao imediatamente anterior, bem como fornecer todos os documentos e prestar todas as informações necessárias para o saque do FGTS pelos empregados.
Está prevista multa de R$ 20 mil para cada obrigação descumprida, a ser revertida ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Daí, vem a pergunta: “pau que dá em Chico, dá em Francisco?”
Vale uma reflexão...

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