29/10/2010

Agnello de Mello e Silva

STF feriu de morte princípio constitucional

Agnello de Mello e Silva é diretor do diaadianews e consultor em marketing político

Em julgamento na tarde do último dia 27, o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Poder Judiciário brasileiro, criou a jurisprudência de que os políticos que renunciaram ao mandato para escaparem da cassação serão enquadrados na Lei da Ficha Limpa já em 2010. Parte expressiva da sociedade aplaudiu a decisão, mas a luz da razão, não deveria, pois ela fere de morte o princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar, consagrado pelo inciso XXXVI do artigo 5º da nossa Constituição.

O caso analisado pelo STF foi o de Jader Barbalho (PMDB/PA), segundo candidato mais votado ao Senado no Pará. Em setembro de 2001, Barbalho, então senador, renunciou ao cargo para fugir da cassação por quebra do decoro parlamentar, já que pesavam sobre ele inúmeras denuncias de corrupção.

Como a Lei da Ficha Limpa prevê que políticos que renunciar ao mandato para escaparem da cassação fiquem inelegíveis por oito anos, contados a partir do término do mandato que ele exercia, Jader acabou enquadrado na nova norma e não conseguiu guarida jurídica para garantir o registro de sua candidatura.

O princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar tem como objetivo garantir a segurança jurídica, estabelecendo que um direito adquirido ou um ato jurídico perfeito não podem ser modificados por leis posteriores.

Para uma melhor compreensão, ato jurídico perfeito é “aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado”.

Jader Barbalho renunciou há nove anos, num tempo em que um instrumento jurídico legal, apesar de imoral, lhe permitia renunciar para escapar de uma punição, ou seja, foi um ato jurídico perfeito, solenemente ignorado no julgamento do STF.

Existe uma corrente que defende que inelegibilidade não é pena, mas uma restrição legal ao exercício de um direito político, mas quando a inelegibilidade é decorrente da prática de um ato considerado ilegal pela legislação, fica claro que ela assume sim o caráter punitivo e, neste caso, tem que prevalecer o princípio constitucional que veda a retroatividade.

Não escrevo este artigo para defender o Jader Barbalho, cuja história todos nós conhecemos e sabemos que ela esta longe de conter os elementos de retidão que se espera de um homem público, mas sim para manifestar a minha preocupação quando vejo que o órgão máximo da justiça brasileira deixa de decidir pelo farol da razão e embarca na onda do clamor nacional contra os maus políticos.

É inegável que a Lei da Ficha Limpa é absolutamente indispensável para resguardar a sociedade dos maus políticos, daqueles que só querem o poder para fazer negócios e ganhar dinheiro, mas tal condição não pode se configurar em razão suprema para justificar o atropelo das normas vigentes. Não se combate a imoralidade com a ilegalidade e ao permitir a retroatividade, foi justamente isso que o STF fez.

Por fim, ao permitir a retroatividade, o STF tornou em subjetiva uma norma que já era consagrada no direito e, por consequência, estabeleceu a insegurança jurídica quanto a sua aplicabilidade, ou seja: a retroatividade que era proibida por norma constitucional, passa a ser discutível porque parte dos senhores ministros do STF, que deveriam balizar suas decisões única e exclusivamente pela razão, se deram ao direito de decidirem pela emoção.


*Agnello de Mello e Silva é diretor Executivo do diaadianews


Comentários

  • Carlos escreve:

    Amigo,vc esta equivocado em sua coluna,quem féri a constituição é ela mesmo que de principio aceita qualquer bandido candidato,a lei deve ser criada a qualquer tempo e sempre preservando o principio inicial que é a vida,o resto não importa o que o cara fez e quando fez ele deve ser punido se caso ele tenha manipulado para fugir dela.

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