07/02/2009

Marcelo Segredo

Consumidores ficarão totalmente despidos

Consumidores ficarão totalmente despidos

Esse artigo começa com algumas perguntas aos leitores/consumidores e, sinceramente, espera-se respostas convincentes: por quê no Brasil a Constituição não é cumprida?

Por quê o Brasil tem tantas Leis, tantos adendos, tantos pré-julgados, tantas medidas provisórias, se nenhuma delas é seguida?

Por quê todos os governos “plantam” notícias positivas, se elas não refletem a realidade dos cidadãos brasileiros?

Por quê os brasileiros continuam tão passivos, tão submissos, tão escravos, tão à mercê de outrem?

Essa enxurrada de porquês, esse turbilhão de dúvidas tem razão forte de ser: agora são os juízes usuários do sistema – todos – que, desde o dia 29 de março, têm acesso livre e direto aos extratos bancários de qualquer brasileiro, seja pessoa física ou jurídica.

Esses senhores que, embora humanos e passíveis de erros como qualquer mortal (exemplo mais recente é o do atual ex-ministro Rocha Mattos), colocam-se, sem o menor pudor, acima de todas as Leis, quando ficou decidido que eles poderão, sem prévio aviso, acessar movimentações bancárias de pessoas físicas e jurídicas.

Essa decisão é uma afronta, um desrespeito, um insulto, uma violação e, pior, inconstitucional, pois fere gravemente os direitos do cidadão/consumidor, nesse caso - o sigilo bancário.

Sob a alegação de que essa atitude irá agilizar o judiciário, o acesso aos extratos bancários via penhora on-line já causa preocupação, não só aos advogados, como aos correntistas.

Atenção redobrada

Se essa prática do uso desse novo sistema comprovar que os Juízes poderão ter acesso irrestrito aos extratos sem que haja justificativa, é bom o cidadão/consumidor controlar mais eficazmente seus extratos, para não ter surpresas desagradáveis.

Para que tal desgosto não ocorra, controle seus gastos, suas contas, suas compras, suas prestações, seus cartões de crédito/débito, seus empréstimos.

E, caso o cidadão/consumidor já esteja “enrolado” no meio de tantas dívidas, o mais coerente é que ele procure um advogado para que o mesmo entre com uma medida cautelar, com a finalidade de impedir qualquer órgão judicante, de fazer penhora on-line, por meio de revisão de contratos, sejam eles bancários ou de outra natureza.

E, a ABC (www.ongabc.org.br) lembra – mais uma vez – ser melhor o cidadão/consumidor buscar dirimir dúvidas antes de assinar qualquer contrato de empréstimo, onde as cláusulas não estão claras para o mesmo.

E, novamente: cuide de perto do que é seu, antes que você fique sem ele.

Afinal de contas, tanto a Constituição como o Estado foram realizados pelo POVO PARA O POVO.

Marcelo Segredo

Fonte/foto: jornaldamulher.org


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