30/01/2009

Carlos Alberto Santos

Volta às Aulas - Fique de Olho nos Direitos do Consumidor!

* Carlos Alberto Santos é Advogado, em Jaciara e em Cuiabá – Email: carlos.santos.adv@gmail.com

A volta às aulas é sempre um período conturbado para a economia familiar. A compra do material escolar, as mensalidades e o uniforme chegam juntos com o vencimento de impostos – como o IPVA e o IPTU – desfalcando as finanças dos pais.

Nesse momento é sempre importante relembrar alguns direitos que muitas vezes são negligenciados e aumentam – ainda mais – as contas no final do mês.

Assim, todos devem saber que as escolas não podem forçar os pais a comprarem o uniforme no próprio estabelecimento de ensino; nem mesmo recomendar uma determinada loja (ou profissional) para a compra do uniforme, pois, normalmente, as lojas em geral vendem esse tipo de mercadoria.

Também deve a escola fornecer o modelo de uniforme usado, e compra obrigatória na escola é considerada pelo Código do Consumidor como venda casada, o que é proibido. O mesmo se aplica ao material escolar a ser utilizado pelas crianças e adolescentes: a escola não pode obrigar que o material seja comprado exclusivamente com ela, assim como não pode obrigar a aquisição de produtos de uma marca específica ou em local determinado.

Com relação ainda aos materiais escolares, deve-se atentar para a lista. Não pode haver itens que não seja para a exclusiva utilização na educação – ou recreação – do aluno. Assim, os itens que enumeraremos abaixo não devem constar na lista:

1- Papel Higiênico;
2- Bastões de cola quente;
3- Rolo de papel toalha;
4- Grampo para grampeador;
5- Medicamentos;
6- Descartáveis (copos, pratos, talheres, lenços);
7- Percevejo;
8- Fitas adesivas largas, finas e dupla face;
9- Estêncil;
10- Álcool;
11- Látex;
12- Clips;
13- Pincel para quadro magnético e para retroprojetor;
14- Verniz;
15- Fio de Nylon;
16- Fósforos;
17- Tinta para tecido;
18- Material de reprografia;
19- Material de limpeza em geral;
20- Giz branco e colorido;
21- Barbante; e
22- Algodão

Lembramos que os pais não podem ser obrigados a comprar os livros na escola, nem na livraria indicada.

Fique de olho! Não abra mão dos seus direitos! E, se sentir-se enganado, procure Procon e um bom profissional do Direito.


Comentários

  • Carlos Santos escreve:

    Gostaria de agradecer aos comentários, são um estímulo para continuarmos! Quanto ao caso da Maria Aparecida, desculpe, mas, por imposição legal, nós, advogados, somos impedidos de comentar (opinar juridicamente)sobre um caso concreto. Mas passe o seu e-mail, será um prazer auxiliá-la. Muito obrigado a todos!

  • Oi carlos naum sei que area de direiro vc atende, em todo caso gostaria que publicasse um artigo sobre: em caso de desaparecimento de conjuge há mais de 20 anos a mulher pode legalmente se unir a outra pessoa sem que com isso haja alegação judicial de bigamia?

  • Magda escreve:

    Muito bom e esclarecedor seus artigos, parabens pelo site jaciara precisava mesmo.

  • Luis escreve:

    Oi carlos desde que o site entrou no ar, que leio os seus artigos sao muito interessantes. Esse sobre os materiais escolares é muito bom.

  • Silene escreve:

    É verdade minha filha está numa escola aqui em cuiabá, que é uma afronta, duas vezes por ano eu recebo essa lista imensa. (não compro é lógico).

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