MATO GROSSO, 10/02/2012 - 16:56

ARTIGOS

02/03/2010

Direito do consumidor e a má qualidade da prestação de serviços públicos

Giovani Bianchi

Não é de hoje que todos nós como consumidores lutamos por uma adequada e eficaz prestação de serviço público, quer seja do prestador da administração direta (União, Distrito Federal, Estados e Municípios), quer seja indireta (ex: inss, bancos, Ibama, incra, etc), do permissionário ou concessionário público, a exemplo das pessoas jurídicas ligadas ao fornecimento de água e energia.
O serviço público de um modo geral deve satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e modicidade das tarifas, a fim de que haja a possibilidade de coexistir estado e cidadão ao mesmo tempo, num mesmo patamar ou equilíbrio.
Mesmo porque muito embora vivermos sob o jugo da autoridade maior do Estado por cedermos parte de nossa liberdade a ele para vivermos harmoniosamente em sociedade, isto não implica dizer que estamos submissos ou sem direitos garantidos. Muito pelo contrário. Exemplo disso é o que dispõe o próprio art. 22 do Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
O mesmo citado artigo, em seu Parágrafo Único, prevê inclusive que haverá sanção para o descumprimento quanto à falta da adequada e eficaz prestação de serviço público. Vejamos:
Parágrafo Único – Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.
Assim, evidentemente que ou a prestação de serviço público é adequada e eficaz, ou deverá sofrer as sanções previstas em Lei. Aliás, o art. 6º, inciso X do Código de Defesa do Consumidor, prevê que são direitos básicos do consumidor: “a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”.
Infelizmente, até os dias de hoje, parece que não se entendeu bem que é dever do Estado e de quem o representa, no fornecimento de qualquer serviço, a adequada e eficaz prestação do serviço público.
Em nossa cidade mesmo observa-se vez por outra serviços públicos deficientes, a exemplo dos constantes cortes de energia irregulares realizados pelas Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A, que deixam os cidadãos de Jaciara muitas vezes com suas famílias literalmente no escuro.
Basta. É preciso dar um basta nisto. Não é crível que nos dias de hoje, qualquer empresa que preste um serviço público, venha agir de modo unilateral, como se não existisse contrato a ser respeitado, como se o consumidor não tivesse o direito de ser comunicado previamente antes de qualquer decisão ou como se simplesmente não existisse o Código de Defesa do Consumidor. Afinal, paga-se caro pelo serviço que é prestado.
A Subseção da OAB de Jaciara se manifesta veementemente contra a falta do adequado e eficaz serviço público para que se cumpra o que determina o art. 6º, inciso X do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, informa à população que procurem seus direitos junto aos advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e órgãos de defesa e proteção ao consumidor, para que cessem os abusos.
Como é sabido, o princípio da eficiência, albergado pelo art. 6º, inciso X do Código de Defesa do Consumidor, tem parte com as normas de boa administração, indicando que a Administração Pública, em todos os seus setores, deve concretizar atividade administrativa predisposta à extração do maior número possível de efeitos positivos ao administrado. Deve sopesar relação de custo-benefício, buscar otimização de recursos, em suma, tem por obrigação dotar da maior eficácia possível todas as ações do Estado.

Exemplo disso, vejamos o que recentemente noticiou o nosso Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre a falta da adequada e eficaz prestação do serviço público (julgamento publicado em 08/02/2010):
Corte irregular de energia enseja indenização
O corte de energia elétrica em decorrência de débito já quitado implica na responsabilização da fornecedora por dano moral. Esse é o caso vivenciado pelas Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A., que deverá indenizar uma consumidora em R$ 7 mil pela interrupção indevida no fornecimento. A conta estava quitada. O recurso foi julgado pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e contou com a participação dos desembargadores Juracy Persiani (relator), Guiomar Teodoro Borges (revisor) e da juíza Cleuci Terezinha Chagas (vogal convocada).

A Cemat interpôs, sem êxito, a Apelação nº 48461/2009, na qual sustentou que a apelada quitou o débito trinta dias após o vencimento da fatura, em 29 de dezembro de 2007, e que o valor só lhe teria sido repassado pelo posto de arrecadação em 8 de janeiro de 2008. Disse que o corte ocorreu em 4 de janeiro. Afirmou que não haveria ilicitude diante da comprovada inadimplência da apelada, por isso seria indevida a indenização por dano moral. Também aduziu que a quantia de R$ 7 mil seria exorbitante e deveria ser reduzida.

O desembargador Juracy Persiani assinalou que o consumidor não pode ficar vulnerável a eventuais falhas do sistema de arrecadação adotado e autorizado pela Cemat. “Assim, a má prestação dos serviços dos prepostos da apelante é de responsabilidade dela própria se atinge a terceiro (...). Desse modo, verificado o evento moralmente danoso com o corte indevido, surge a necessidade reparação do prejuízo sem se cogitar de sua prova. É o chamado dano moral puro, que prescinde da prova do efetivo prejuízo sofrido em virtude do evento danoso”, observou.

Quanto ao valor da indenização, o magistrado explicou que a fixação deve atender aos fins a que se presta, considerados a condição econômica da vítima e do ofensor, o grau de culpa, a extensão do dano, a finalidade da sanção reparatória e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Para ele, a quantia de R$ 8 mil arbitrada na sentença revelava-se justa, uma vez que foram observados os fatos, as provas e a capacidade econômico-financeira das partes envolvidas na lide, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Coordenadoria de Comunicação do TJMT - imprensa@tj.mt.gov.br

No mesmo sentido, vejamos o exemplo dado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul versando sobre o mesmo tema:

Ação civil pública busca indenização após problemas no abastecimento de energia elétrica
Fonte:MPRS
Data: 19/02/2010
Uma audiência de conciliação, marcada para a tarde desta sexta-feira, vai buscar um acordo com a empresa AES Sul, para que a companhia melhore o serviço prestado na região centro-serra do Estado. A medida foi proposta após o Ministério Público instaurar uma ação civil pública contra a empresa devido aos danos causados a moradores da região por constantes problemas na rede de energia elétrica.
A ação, conduzida pelos promotores Martin Albino Jora, de Arroio do Tigre, e João Afonso Beltrame, de Sobradinho, aponta que a população convive com sucessivas alterações nos níveis de tensão, danificando os aparelhos eletrônicos. Também que a população sofre com as constantes interrupções no serviço de energia elétrica, prejudicando atividades fabris e comerciais. Além disso, há o descaso no ressarcimento dos danos causados aos consumidores locais, que pode ser constatado pelo número de ações judiciais movidas contra a empresa.
Para comprovar os danos, as promotorias de Arroio do Tigre e Sobradinho solicitaram à Agergs a instalação de medidores de tensão da rede em postos públicos. Segundo consta na ação civil, os “resultados confirmaram a total desconformidade com os padrões estabelecidos na Resolução nº 505 da ANEEL”, que define os limites de variações.
O Ministério Público solicitou o pagamento de valor não inferior a R$ 200 mil por dano moral, devido ao contínuo dano causado aos usuários de nove municípios, cujo valor deverá ser revertido em favor de Fundos Municipais da Criança e Adolescente de Sobradinho e de Arroio do Tigre.
O problema motivou uma audiência pública, realizada na terça-feira, dia 17, na Câmara de Vereadores de Sobradinho, quando representantes da sociedade civil além de autoridades expuseram os transtornos que são enfrentados diariamente em nove municípios da região. Após o debate, a distribuidora manifestou interesse em construir uma subestação na cidade de Sobradinho, para melhorar a qualidade do serviço. Extraído do site www.editoramagister.com

Giovani Bianchi é Presidente da Subseção da OAB de Jaciara.