Publicada dia 30/10/2009Supermercado não é obrigado a colocar etiqueta de preço nos produtos
*Elisabeth Araujo
Consumidores, preparem suas bolas de cristal para a advinhar os preços dos produtos!
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é obrigatória a fixação de etiquetas de preços individuais em todos os produtos colocados à venda no comércio.
O entendimento foi aplicado no julgamento de um recurso especial do Supermercado Bahamas Ltda, no município mineiro de Cataguases. A empresa contestou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que afirmou ser necessária a etiquetação de todos os produtos, mesmo quando o mecanismo de código de barras é adotado.
A ministra relatora, Eliana Calmon, ressaltou que o STJ já decidiu diversas vezes no mesmo sentido do tribunal mineiro. Mas, com a entrada em vigor da Lei 10.962/04, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, o STJ mudou a jurisprudência.
A lei citada admitiu como formas de fixação de preços nas vendas a varejo nos supermercados e similares, locais onde o consumidor tem acesso direto ao produto, a impressão ou afixação do preço na embalagem, afixação de código referencial ou ainda a afixação de código de barras.
Seguindo essa mais recente determinação legal, o STJ passou a decidir que é desnecessária a utilização de etiqueta individual com o preço em cada mercadoria. Por isso, o recurso do supermercado foi provido.
Não vejo problema algum na praticidade da decisão acima citada se os donos dos supermercados colaborassem e as etiquetas dos respectivos produtos ficassem EXATAMENTE onde deveriam ficar, o problema é que nem sempre o preço do sal está logo abaixo do sal, do açúcar logo abaixxo do açúcar, e por aí vai, nós é que temos que nos virar para advinhar qual é e onde está a etiqueta correspondente ao produto que queremos e muita vezes pegamos o produto certo e olhamos o preço errado, o que nos induz ao erro que só percebemos muitas vezes quando conferimos o cupom da compra em casa, aí “Inês é morta”.
Resumindo, o que já era difícil, tende a ficar pior. Fazer o que?
Elisabeth Araujo Assessora Jurídica, Bacharel em Direito (UNIC), Pós-graduanda em Perícia Criminal (Universidade Castelo Branco-RJ).
Críticas, Dúvidas e Sugestões e-mail: deolhonoseudireito@hotmail.com
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